Lei Complementar Nº 15
Data: 20/10/1993
Situação: Em vigor
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Altera o art. 180 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, dispondo sobre as isenções das taxas de licença, localização, fiscalização e funcionamento, e o parágrafo único, sobre as isenções de Taxas de Serviços Urbanos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/05/2004 | 64,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 920 | 20/12/1973 | art. 180 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 21/1993 | 18/10/1993 |
Dispõe sobre a isenção de taxas conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal |