acessibilidade Acessibilidade   |   A   |   A+   |   A-   |   Contraste

Data: 02/09/1992

Situação: Em vigor

Classificação: ALTERA E REVOGA

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Altera o art. 9º da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, para dispor que os laudos deverão ser entregues ao Diretor do Departamento que, após verificar sua legalidade, enviará ao Departamento Pessoal para as devidas providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 36,6 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1508 04/01/1989 ALTERA A LEI

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 36/1992 12/08/1992 Dá nova redação ao Artigo 9º da Lei Municipal nº 1508, de 04.10.89 (Estabelece diretrizes para a reorganização administrativa e dos serviços municipais, conforme especifica e dá outras providências), com posteriores alterações conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!