Lei Ordinária Nº 1605
Data: 16/05/1990
Situação: Em vigor
Classificação: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Concede reajuste de 20% aos salários e vencimentos base dos servidores e funcionários municipais da administração direta e indireta, ao valor do plantão médico de 24 horas e aos proventos da inatividade, substituindo Anexo I da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 88,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1689 | 06/11/1991 | revoga § 3º do art. 1º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 19/1990 | 15/05/1990 |
Concede reajuste de salários e vencimentos aos servidores municipais e autárquicos, plantão médico, bem como aos proventos à inatividade mantidos pela Municipalidade, conforme especifica e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal |