Lei Ordinária Nº 1604
Data: 16/05/1990
Situação: Revogado(a)
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Concede isenção de ISSQN a construtoras que executem obras no Municipio, inclusive sub-empreitadas, com ou sem fornecimento de materiais, desde que a construção se destine a ampliação, expansão e instalação para o funcionamento de indústrias.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 45,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 399 | 13/12/2024 | revogação total |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 18/1990 | 02/05/1990 |
Concede isenção do ISSQN, na forma que especifica e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal |