Lei Ordinária Nº 1512
Data: 10/02/1989
Situação: Revogado(a)
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Dispõe sobre as isenções e não-incidência do Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos, instituido pela Lei nº 1507, de 28 de dezembro de 1988 e os requisitos a serem seguidos pelas instituições de educação e assistencia social, incorporando-se ao Código Tributário do Município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 102 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 16 | 20/10/1993 | revoga o inciso III do art. 1º |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 399 | 13/12/2024 | revogação total |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 4/1989 | 02/02/1989 |
Dispõe sobre a concessão de isenção e não-incidência do Imposto Municipal de Transmissão "Inter-Vivos" (SISA), e dá outras providências que especifica.
Autoria: Prefeito Municipal |