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Data: 10/02/1989

Situação: Revogado(a)

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dispõe sobre as isenções e não-incidência do Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos, instituido pela Lei nº 1507, de 28 de dezembro de 1988 e os requisitos a serem seguidos pelas instituições de educação e assistencia social, incorporando-se ao Código Tributário do Município.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 102 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 16 20/10/1993 revoga o inciso III do art. 1º

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Projeto de Lei Nº 4/1989 02/02/1989 Dispõe sobre a concessão de isenção e não-incidência do Imposto Municipal de Transmissão "Inter-Vivos" (SISA), e dá outras providências que especifica.
Autoria: Prefeito Municipal

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