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Data: 19/08/1987

Situação: Em vigor

Classificação: ALTERA E REVOGA

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 1295, de 3 de abril de 1985, para dispor que a Prefeitura poderá credenciar engenheiros habilitados para assinatura de projeteos e assunção de responsabilidade técnica, inclusive do próprio Serviço de Obras e Urbanismo, mediante contraprestação pecuniária.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 39,8 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1295 03/04/1985 acrescenta parágrafo único ao art. 2º

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Autoria: Prefeito Municipal

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