Lei Ordinária Nº 1353
Data: 05/02/1986
Situação: Revogado(a)
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Isenta do pagamento de IPTU os contribuintes que sejam proprietários ou possuidores de um único imóvel e que nele residam e tenham renda bruta familiar não superior a um salário mínimo regional.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 41,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal Nº 881 | 06/02/1986 | regulamentação |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3270 | 11/03/2022 | revogação total |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 6/1986 | 28/01/1986 |
Dispõe sobre a isenção do IPTU, conforme especifica e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal |