Lei Ordinária Nº 1339
Data: 06/11/1985
Situação: Alterado (a)
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Obriga os proprietários dos terrenos a construir muros de alvenaria, obedecendo o alinhamento da rua, com altura mínima de 1,50 m, rebocados e pintados de cor clara ou chapiscados, bem como passeios do tipo mosaico português, não sendo permitida a construção de saliências para veículos e a colocação de recipientes de lixo em desacordo com o padrão.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 12/05/2004 | 56,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 1514 | 22/02/1989 | Nova redação aos arts. 1º, 2º e 5º, suprimindo expressão do art. 6º. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 55/1985 | 14/10/1985 |
Dispõe sobre obrigatoriedade de construção de muros e passeios e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal |