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Data: 06/11/1985

Situação: Alterado (a)

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Obriga os proprietários dos terrenos a construir muros de alvenaria, obedecendo o alinhamento da rua, com altura mínima de 1,50 m, rebocados e pintados de cor clara ou chapiscados, bem como passeios do tipo mosaico português, não sendo permitida a construção de saliências para veículos e a colocação de recipientes de lixo em desacordo com o padrão.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 56,3 KB

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1514 22/02/1989 Nova redação aos arts. 1º, 2º e 5º, suprimindo expressão do art. 6º.

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Projeto de Lei Nº 55/1985 14/10/1985 Dispõe sobre obrigatoriedade de construção de muros e passeios e dá outras providências.
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