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Data: 22/02/1984

Situação: Em vigor

Classificação: ALTERA E REVOGA

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Acrescenta §§ 1º a 4º ao art. 147 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, para indicar que a isenção se estende aos terrenos de entidades beneficentes, filantrópicas, assistenciais e religiosas, que deverá ser solicitada em requerimento, apresentado até o último dia útil do mês de dezembro.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 52,2 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 920 20/12/1973 ACRESCENTA §§ AO ARTIGO 147

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Autoria: Prefeito Municipal

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