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Data: 06/02/1984

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Acrescenta Parágrafos ao Artigo 147, da Lei nº 920, de 20/12/1973 (Código Tributário Municipal), conforme especifica.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
P de lei n°10 1984_22102020111711 .pdf 22/10/2020 1,8 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1247 22/02/1984 Acrescenta §§ 1º a 4º ao art. 147 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, para indicar que a isenção se estende aos terrenos de entidades beneficentes, filantrópicas, assistenciais e religiosas, que deverá ser solicitada em requerimento, apresentado até o último dia útil do mês de dezembro.
Autoria: Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 1257/1984 ao Projeto de Lei Nº 10/1984 22/02/1984 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 10/1984 - Acrescenta Parágrafos ao Artigo 147, da Lei nº 920, de 20/12/1973 (Código Tributário Municipal), conforme especifica.

Votações

2ª Sessão Ordinária de 1984

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 10

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

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