Lei Ordinária Nº 1242
Data: 22/02/1984
Situação: Em vigor
Classificação: ALTERA E REVOGA
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Acrescenta parágrafos ao art. 97 da Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973, para indicar que, no caso de acumulação, o funcionário poderá optar por indenização ou gozo, aplicando-se aos casos pendentes a disposição do § 1º.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 34,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 903 | 06/09/1973 | Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 97 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 4/1984 | 06/02/1984 |
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 903, de 06.09.73 (Estatutos dos Servidores Públicos do Município), conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal |