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Data: 17/08/1983

Situação: Alterado (a)

Classificação: ALTERA E REVOGA

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dá nova redação ao inciso I do art. 149 e ao artigo 161, para definir a alíquota para 3% e do imposto predial urbano para 0,6%, suprimindo o parágrafo único do art. 161, todos da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 37,5 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 920 20/12/1973 altera arts. 149 e 161

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