Lei Ordinária Nº 1224
Data: 17/08/1983
Situação: Alterado (a)
Classificação: ALTERA E REVOGA
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Dá nova redação ao inciso I do art. 149 e ao artigo 161, para definir a alíquota para 3% e do imposto predial urbano para 0,6%, suprimindo o parágrafo único do art. 161, todos da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 37,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 920 | 20/12/1973 | altera arts. 149 e 161 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 30/1983 | 28/07/1983 |
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 920, de 20/12/73 (Código Tributário Municipal)
Autoria: Prefeito Municipal |