Lei Ordinária Nº 1058
Data: 16/03/1977
Situação: Alterado (a)
Classificação: ALTERA E REVOGA
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Proibe expressamente qualquer construção definitiva no alinhamento da Avenida Presidente Vargas que não observar o recuo mínimo obrigatório de quatro metros em qualquer ponto da construção, salvo na esquina, quando haverá recuo de dois metros.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 36,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 23 | 09/12/1993 | altera § 2º do art. 1º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 1/1977 | 24/02/1977 |
Estabelece recuo obrigatório na Avenida Presidente Vargas, desta cidade, para fins que especifica.
Autoria: Prefeito Municipal |