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Data: 03/12/1970

Situação: Em vigor

Classificação: ALTERA E REVOGA

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dá nova redação aos artigos 210 e 222 da Lei nº 464, de 5 de dezembro de 1966, que dispõem sobre a Taxa de Licença para o exercício do comércio eventual ou ambulante e a Taxa de Licença para Publicidade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/03/2015 108,7 KB
Autografo n°713_04012021145935 .pdf 04/01/2021 1,1 MB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 464 05/12/1966 nova redação aos art. 210 e 222

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