Lei Ordinária Nº 708
Data: 03/12/1970
Situação: Em vigor
Classificação: ALTERA E REVOGA
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Dá nova redação aos artigos 210 e 222 da Lei nº 464, de 5 de dezembro de 1966, que dispõem sobre a Taxa de Licença para o exercício do comércio eventual ou ambulante e a Taxa de Licença para Publicidade.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/03/2015 | 108,7 KB | ||
Autografo n°713_04012021145935 | 04/01/2021 | 1,1 MB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 464 | 05/12/1966 | nova redação aos art. 210 e 222 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 75/1970 | 12/11/1970 |
Dá nova redação ao artigo 210 da Lei nº 464 de 05 de dezembro de 1966 e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal |