Lei Ordinária Nº 633
Data: 01/12/1969
Situação: Em vigor
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Dá nova redação dos arts. 195, 200 e 204 da Lei nº 464, de 5 de dezembro de 1966, que dispõe sobre a Taxa de Licença e Localização de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/03/2015 | 53 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 464 | 05/12/1966 | arts. 195, 200 e 204 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 64/1969 | 28/11/1969 |
Dá nova redação aos artigos 195, 200 e 204 da Lei Municipal nº 464, de 05 de dezembro de 1966.
Autoria: Prefeito Municipal |