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Data: 02/12/1965

Situação: Em vigor

Classificação: ALTERA E REVOGA

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Altera o art. 1º da Lei nº 414, de 29 de abril de 1965, para que a correção monetária nos débitos seja arbitrada pela Câmara Municipal, na forma de porcentagem, até 30 de novembro de cada ano, não podendo ser superior ao índice oficial.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/05/2004 49,9 KB
Autografo 435_21122020120023 .pdf 21/12/2020 535,3 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 414 29/04/1965 altera art. 1º

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