Lei Ordinária Nº 432
Data: 02/12/1965
Situação: Em vigor
Classificação: ALTERA E REVOGA
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Altera o art. 1º da Lei nº 414, de 29 de abril de 1965, para que a correção monetária nos débitos seja arbitrada pela Câmara Municipal, na forma de porcentagem, até 30 de novembro de cada ano, não podendo ser superior ao índice oficial.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 11/05/2004 | 49,9 KB | ||
| Autografo 435_21122020120023 | 21/12/2020 | 535,3 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 414 | 29/04/1965 | altera art. 1º |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 22/1965 | 25/10/1965 |
Altera o artigo 1º da lei municipal sob nº414, de 29/4/65.
Autoria: Prefeito Municipal |