Lei Ordinária Nº 434
Data: 02/12/1965
Situação: Revogado(a)
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Cria Taxa de Conservação das Estradas de Rodagem Municipais, recolhida em prestações nos meses de julho e novembro, sujeitando os inadimplentes às sanções estabelecidas pela Lei nº 402, de 30 de novembro de 1964.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/05/2004 | 52,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 474 | 11/02/1967 | revogação total |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 16/1965 | 18/09/1965 |
Cria a taxa de Conservação de Estradas de Rodagem Municipais.
Autoria: Prefeito Municipal |