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Data: 18/11/1965

Situação: Em vigor

Classificação: ALTERA E REVOGA

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 397, de 10 de novembro de 1964, obrigando o adquirente a iniciar a construção no prazo de 14 meses e terminar em 20 meses, contados a partir da promulgação da lei citada.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/05/2004 43,9 KB
Autografo 431_21122020115940 .pdf 21/12/2020 491,2 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 397 10/11/1964 altera o art. 2º

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Projeto de Lei Nº 23/1965 13/11/1965 Altera o artigo 2º da lei municipal sob nº 397, de 10/11/64.
Autoria: Prefeito Municipal

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