Lei Ordinária Nº 428
Data: 18/11/1965
Situação: Em vigor
Classificação: ALTERA E REVOGA
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 397, de 10 de novembro de 1964, obrigando o adquirente a iniciar a construção no prazo de 14 meses e terminar em 20 meses, contados a partir da promulgação da lei citada.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/05/2004 | 43,9 KB | ||
Autografo 431_21122020115940 | 21/12/2020 | 491,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 397 | 10/11/1964 | altera o art. 2º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 23/1965 | 13/11/1965 |
Altera o artigo 2º da lei municipal sob nº 397, de 10/11/64.
Autoria: Prefeito Municipal |