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Data: 13/11/1965

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Altera o artigo 2º da lei municipal sob nº 397, de 10/11/64.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Scanner_20210827 (40) .pdf 27/08/2021 5 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 428 18/11/1965 Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 397, de 10 de novembro de 1964, obrigando o adquirente a iniciar a construção no prazo de 14 meses e terminar em 20 meses, contados a partir da promulgação da lei citada.
Autoria: Prefeito Municipal

Votações

8ª Sessão Extraordinária de 1965

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 8

Abstenções: 1

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

5ª Sessão Ordinária de 1965

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 8

Abstenções: 1

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

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