Projeto de Lei Nº 23/1965
Data: 13/11/1965
Situação: Aprovado(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Altera o artigo 2º da lei municipal sob nº 397, de 10/11/64.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Scanner_20210827 (40) | 27/08/2021 | 5 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 428 | 18/11/1965 |
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 397, de 10 de novembro de 1964, obrigando o adquirente a iniciar a construção no prazo de 14 meses e terminar em 20 meses, contados a partir da promulgação da lei citada.
Autoria: Prefeito Municipal |
Votações
8ª Sessão Extraordinária de 1965
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 8
Abstenções: 1
Ausentes: 2
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 8
Abstenções: 1
Ausentes: 2
Resultado: Aprovado