Lei Ordinária Nº 155
Data: 14/05/1957
Situação: Em vigor
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Aumenta o valor da Taxa de Conservação de Estradas, anulando as isenções previstas na tabela F da Lei nº 47, de 4 de dezembro de 1951, destinando-a exclusivamente a reparos e conservação de estradas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/03/2015 | 76,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 47 | 04/12/1951 | anula isenções da tabela F |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 8/1957 | 07/05/1957 |
Cria o imposto adicional a Conservação de Estradas.
Autoria: Prefeito Municipal |