“Concessão de subvenção mensal à entidade nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto Municipal nº 5.550, de 01 de março de 2017, e dá outras providências”, esta foi a ementa apresentada nos Projetos de Lei n° 56 ao n° 63 de 2023, aprovados em lote, ontem (12), na Câmara dos Vereadores de Cordeirópolis.
O executivo justifica que a concessão da subvenção destina-se a auxiliar as entidades na continuidade do trabalho desenvolvido, pois necessitam de recursos para serem aplicados em importantes programas, projetos e na prestação de serviços programados para os meses de janeiro a dezembro de 2024.
Embora autorizadas às subvenções pela Lei orçamentária, é de bom parecer, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que haja autorização legislativa especifica para cada entidade. Diante do exposto, destacamos que os projetos aprovados, beneficiam as seguintes entidades no município de Cordeirópolis:
Projeto de Lei n° 56/2023 - Ação Social e Educativa da Paróquia de Santo Antônio de Cordeirópolis – ACESAC
Projeto de Lei n° 57/2023 - Associação Cordeiropolense de Assistência Social à Comunidade - ACORAC
Projeto de Lei n° 58/2023 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cordeirópolis – APAE
Projeto de Lei n° 59/2023 - Núcleo Assistencial Alvorada Cristã (Lar dos Velhinhos)
Projeto de Lei n° 60/2023 - Associação de Assistência ao Menor - Fonte de Água Viva
Projeto de Lei n° 61/2023 - Associação de Ciclismo de Cordeirópolis
Projeto de Lei n° 62/2023 - Associação Trevisani Nel Mondo
Projeto de Lei n° 63/2023 - Patrulha Mirim de Cordeirópolis
Acesse os documentos referente ao projeto 56/2023 no link abaixo, e os demais projetos elencados acima, você pode localizá-los através dos campos de pesquisa de proposituras: https://cordeiropolis.siscam.com.br/Documentos/Documento/75935
Publicado por: Imprensa da Câmara de Cordeirópolis
Publicado em: 13 de dezembro de 2023
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Categoria: Notícias da Câmara
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