Aprovado nesta terça-feira (12) em sessão plenária na Câmara, o Projeto de Lei nº 64/2023, de autoria do Executivo Municipal, o qual dispõe sobre a Reestruturação da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito).
As JARI são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários.
O Município dispõe de convênio com a Secretaria da Segurança Pública objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Contudo, a JARI é de fundamental importância para o perfeito andamento dos processos, e para que eventuais multas aplicadas possam ser efetivamente revertidas para os cofres públicos municipais, após o devido julgamento de eventuais recursos.
Atualmente está em vigor duas Leis municipais que tratam sobre a JARI, a Lei Ordinária 2691/2010 e os artigos 10,11,12 e 13 da Lei Ordinária 2894/2013, porém há necessidade adequação das respectivas Leis e revogação delas.
Dentre as adequações, consta a regulamentação do Suporte Administrativo da JARI, determinado pelo item 9.2 da Resolução 357/2010 – CONTRAN, pois não estava regulamentado nas leis anteriores, sendo disposto no projeto um capítulo regulamentando-o. Também institui a remuneração dos membros da JARI, que receberão uma gratificação pro labore, que após a aprovação e publicação da respectiva Lei, será regulamentada através de Decreto Municipal.
No caso os membros que compõem a JARI e que são servidores públicos cedidos para compor o órgão terão a gratificação paga juntamente com a remuneração percebida mensalmente, já no caso de membros que não são servidores públicos, receberão a gratificação através de depósito em conta bancária fornecida pelo membro da junta. As despesas com a remuneração dos membros da JARI serão custeadas com recursos provenientes com o pagamento de multas de trânsito aplicadas.
O valor da remuneração será o mesmo pago para os integrantes da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, pois os processos de recursos da JARI têm natureza jurídica de processo administrativo, seguido ritos, como protocolo (início), recebimento, análise e julgamento e decisão.
Acesse o projeto aprovado na íntegra no link https://cordeiropolis.siscam.com.br/arquivo?Id=111007
Assista a sessão no YouTube https://www.youtube.com/watch?v=oKVkmHNg-IU
Publicado por: Imprensa da Câmara de Cordeirópolis
Publicado em: 13 de março de 2024
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Categoria: Notícias da Câmara
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