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Aprovado em 2º turno projeto que reserva 2,4% da receita corrente líquida do município para o 3º Setor


Aprovado na sessão plenária de 30 de abril, o Substitutivo nº1 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2023 de autoria do Executivo Municipal, aprovado na sessão plenária de 30 de abril, tem como objetivo alterar o inciso II do artigo 169 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis.

Esse projeto visa reservar um percentual anual de 2,4% da receita do município para subvenções sociais às entidades comunitárias e do terceiro setor.

O inciso II propõe a participação dessas entidades no estudo, encaminhamento e solução de problemas, planos, programas e projetos relacionados a elas, garantindo que o município invista anualmente o referido percentual da receita corrente líquida.

De acordo com o texto, essa medida busca fortalecer a atuação das organizações comunitárias e do terceiro setor na cidade.

Acesse o projeto aprovado na íntegra no link: https://cordeiropolis.siscam.com.br/arquivo?Id=115381

Assista a sessão no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=b8ss8A2uWUQ

Publicado por: Imprensa da Câmara de Cordeirópolis


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