Aprovado na sessão plenária de 30 de abril, o Substitutivo nº1 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023 de autoria do Executivo Municipal, tem como objetivo dar nova redação ao inciso VII do artigo 196 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis e estabelecer a obrigatoriedade de investimento em ensino técnico e educação de nível superior.
De acordo com o texto, o inciso VII do artigo 196 passa a vigorar com a seguinte redação: “VII – possibilidade para acesso aos demais níveis de ensino, garantindo o investimento anual de 0,8% da receita líquida, de cada exercício do Município, nos ensinos de nível técnico e de nível superior.”
Essa medida visa assegurar que parte da receita líquida do município seja destinada especificamente para o ensino técnico e superior, contribuindo para o desenvolvimento educacional local. O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo e agora está em vigor após sua publicação.
Acesse o projeto aprovado na íntegra no link: https://cordeiropolis.siscam.com.br/arquivo?Id=114565
Assista a sessão no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=b8ss8A2uWUQ
Publicado por: Imprensa da Câmara de Cordeirópolis
Publicado em: 07 de maio de 2024
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Categoria: Notícias da Câmara
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