Aprovado nesta terça-feira (03) em sessão plenária, o Projeto de Lei nº 35/2023, de autoria do Executivo, que dá nova redação ao artigo 11 da Lei Municipal nº 3.304, de 05 de dezembro de 2022, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias a servidores públicos municipais, bem como o reembolso de despesas de viagem a agentes públicos municipais e dá outras providências, conforme especifica.
Na justificativa apresentada, explica-se que tais adequações pretendidas na forma transcrita no Projeto de Lei ora apresentado se fazem necessárias na Lei Municipal nº 3.304, de 05 de dezembro de 2022, devido às viagens da Secretaria Municipal de Saúde ser de natureza diferenciada, pois os agendamentos dos pacientes possuem destinos em locais e horários diferentes, sendo que o retorno é realizado após a liberação de todos.
Acesse o projeto de lei no link: https://cordeiropolis.siscam.com.br/Documentos/Documento/74053
Publicado por: Imprensa da Câmara de Cordeirópolis
Publicado em: 04 de outubro de 2023
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
✅ Veja o que está em pauta na 37ª Sessão Ordinária desta Terça-feira (25/11/2025) Legislativo Municipal Requerimento Valmir Sanches Requerimento nº 36/2025 - Requeiro regime de urgênc...
Hora de se atualizar! O novo Câmara Conecta mostra tudo o que rolou na semana da Câmara Municipal. 👉 Instagram: @camaradecordeiropolis 👉 Facebook: facebook.com/camaramunicipaldecordeiropolis
Dia Nacional da Consciência Negra Respeito e consciência andam juntos: valorize a diversidade e a história de todos.
No Dia da Bandeira, celebrado em 19 de novembro, os vereadores visitaram as escolas municipais e participaram das festividades. Durante as atividades, destacaram o significado dos símbolos do Bras...
✅ Veja o que está em pauta na 36ª Sessão Ordinária desta Terça-feira (18/11/2025) Executivo Municipal Projeto de Lei Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 - Dá nova redação ao Artigo...
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!