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Adiada a votação do PL 68/23 que dá nova redação a artigos da lei que estima e fixa despesas para 2024


O Presidente da Câmara adiou nesta terça-feira (27) a votação do Projeto de Lei nº 68/2023, que dá nova redação aos artigos 2º; 3º; 4º; 5º; 6º; 7º; e, 9º, da Lei Municipal nº 3.348, de 14 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cordeirópolis para o exercício de 2024, acatou o pedido de adiamento de votação da vereadora Neusa Ap. Damélio Marcelino de Moraes, o qual foi aprovado pela maioria ampla dos parlamentares.

De autoria do Executivo, o qual explica que tais adequações na forma transcrita no Projeto de Lei ora apresentado se fazem necessárias para regularização da Lei Municipal nº 3.348, de 14 de dezembro de 2023, conforme justificativa apresentada:

No “caput” do artigo 2º,  está sendo regularizado o valor da receita Orçamentária estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, para o exercício de 2024, que fazem parte integrante da Lei, em R$ 285.542.000,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais) e se desdobra em: I - R$ 276.315.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões, trezentos e quinze mil reais) do Orçamento Fiscal; e, II - R$ 9.227.000,00 (nove milhões, duzentos e vinte e sete mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

” No “caput” do artigo 3º está sendo regularizado a receita que será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento conforme disposto no quadro para o exercício de 2024.

No “caput” do artigo 4º está sendo regularizado o valor da Despesa fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII, que faz parte integrante desta lei, em R$ 285.542.000,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais), para o exercício de 2024, na seguinte conformidade:

I - R$ 214.067.000,00 (duzentos e quatorze milhões, e sessenta e sete mil reais) do Orçamento Fiscal; e,

II - R$ 71.475.000,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

” No “caput” do artigo 5º está sendo regularizado os Quadros: I - POR CATEGORIA ECONOMICA; II - POR ORGAOS DE GOVERNO; III - POR FUNCOES, para o exercício de 2024.

No “caput” do artigo 6º está sendo regularizado o “Item I”, conforme discriminado abaixo:

 “Art. 6º - .............................................................. I - de 8 % (oito por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e,

 II - ...................................................................

Parágrafo único -..................

No “caput” do artigo 7º o “item I” está sendo alterado, onde se está constando que o exercício correto é 2024.

“Artigo 7º - ...........................:

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2024;

II - .............................................;

III - ............................................;

IV - ............................................;

V -..........................................

O “caput” do artigo 9º está sendo regularizado, onde se está constando que o exercício correto é 2024.

“Art. 9º - As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primários e nominais apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.”

 

Acesse o projeto de lei na íntegra no link: https://cordeiropolis.siscam.com.br/arquivo?Id=111830

Publicado por: Imprensa da Câmara de Cordeirópolis

 


Publicado em: 28 de fevereiro de 2024

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Categoria: Notícias da Câmara

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