Foi aprovado por unanimidade durante a 12ª Sessão Ordinária realizada dia 25 de abril (terça-feira) a alteração do Projeto de Lei nº 19/2017, do Executivo Municipal, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.931, de 20 de janeiro de 2014.
Havia um déficit no vale alimentação desde 2014. A partir de agora, com a nova redação, o valor que era de R$ 235,52 passa a ser de R$ 300,00.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro d...
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