Lei Ordinária Nº 3287
Data: 03/06/2022
Situação: Em vigor
Classificação: ORDENAMENTO URBANO, AQUISIÇÕES/ALIENAÇÕES, MEIOS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI N 3287 de 03 06 2022 - AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE AREA INSTITUCIONAL E AFETAÇÃO COMO BEM DOMINIAL - LOTEAMENTO RESIDENCIAL_ASSINADO | 09/06/2022 | 298,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 28/2022 | 13/05/2022 |
Autoriza a desafetação de área institucional e afetação como de bem dominial no Município, para fins de loteamento residencial, e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Oficial do Município | 10/06/2022 | 1393 | 17 | 2 | 2 | p. 2-3 |