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Data: 23/01/1965

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Concede desconto a quem efetuar o Pagamento de Imposto de Indústrias e Profissões com antecipação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Scanner_20210827 (2) .pdf 27/08/2021 5,4 MB

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Lei Ordinária Nº 408 28/01/1965 Concede desconto de 10% aos contribuintes do Imposto de Indústrias e Profissões que efetuarem o pagamento de pelo menos duas parcelas do referido imposto até 15 de março p.f.
Autoria: Prefeito Municipal

Votações

2ª Sessão Extraordinária de 1965

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 7

Abstenções: 1

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

1ª Sessão Extraordinária de 1965

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 7

Abstenções: 1

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

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