Lei Ordinária Nº 408
Data: 28/01/1965
Situação: Em vigor
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Concede desconto de 10% aos contribuintes do Imposto de Indústrias e Profissões que efetuarem o pagamento de pelo menos duas parcelas do referido imposto até 15 de março p.f.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/05/2004 | 47,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 1/1965 | 23/01/1965 |
Concede desconto a quem efetuar o Pagamento de Imposto de Indústrias e Profissões com antecipação.
Autoria: Prefeito Municipal |