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Data: 31/01/1967

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Concede gratificação especial de 25% (vinte e cinco por cento) a toso os servidores da Municipalidade, nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março do corrente ano.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
1967 pl 8_08072021145029 .pdf 08/07/2021 1,2 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 475 11/02/1967 Autoriza a conceder gratificação mensal de 25% sobre os vencimentos atuais dos servidores públicos municipais, diaristas e mensalistas, além dos aposentados e pensionistas, exceto aos contratados por tempo determinado.

Votações

2ª Sessão Extraordinária de 1967

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 8

Abstenções: 1

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

Observações: Aprovado também o PL 5/67-PM, que não se encontra no arquivo

3ª Sessão Extraordinária de 1967

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 8

Abstenções: 1

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

Observações: Aprovado também o PL 5/67-PM, que não está nos arquivos

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