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Data: 11/02/1967

Situação: Em vigor

Classificação: FUNCIONALISMO PÚBLICO

Assunto: Autoriza a conceder gratificação mensal de 25% sobre os vencimentos atuais dos servidores públicos municipais, diaristas e mensalistas, além dos aposentados e pensionistas, exceto aos contratados por tempo determinado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/03/2015 104,1 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 8/1967 31/01/1967 Concede gratificação especial de 25% (vinte e cinco por cento) a toso os servidores da Municipalidade, nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março do corrente ano.
Autoria: Prefeito Municipal

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