Lei Ordinária Nº 475
Data: 11/02/1967
Situação: Em vigor
Classificação: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Assunto: Autoriza a conceder gratificação mensal de 25% sobre os vencimentos atuais dos servidores públicos municipais, diaristas e mensalistas, além dos aposentados e pensionistas, exceto aos contratados por tempo determinado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/03/2015 | 104,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 8/1967 | 31/01/1967 |
Concede gratificação especial de 25% (vinte e cinco por cento) a toso os servidores da Municipalidade, nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março do corrente ano.
Autoria: Prefeito Municipal |