Moção Nº 8/1991
Data: 01/10/1991
Situação: Aprovado(a)
Regime: Ordinário
Autoria: Haroldo de Jesus Menezes
Assunto: Apela para que não aprovem a Emenda Constitucional que propõe a redução de 20% para 25% a participação dos Municípios do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de Mercadorias.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Mocao 1991 n 8_29042021092630 | 29/04/2021 | 999,2 KB |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 10
Abstenções: 1
Ausentes: 2
Resultado: Aprovado