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Data: 01/10/1991

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Autoria: Haroldo de Jesus Menezes

Assunto: Apela para que não aprovem a Emenda Constitucional que propõe a redução de 20% para 25% a participação dos Municípios do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de Mercadorias.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Mocao 1991 n 8_29042021092630 .pdf 29/04/2021 999,2 KB

Votações

15ª Sessão Ordinária de 1991

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 10

Abstenções: 1

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

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