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Data: 31/07/1978

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Institui a sexta-parte dos vencimentos aos Funcionários Públicos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
15 .pdf 08/12/2020 993,9 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1098 10/08/1978 Determina que o funcionário municipal, ocupante de cargo criado por lei, que completar 25 anos de efetivo exercício, a serviço do município, perceberá mais a sexta-parte dos vencimentos a partir da data em que houver completado o citado período.
Autoria: Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 1108/1978 ao Projeto de Lei Nº 15/1978 10/08/1978 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 15/1978 - Institui a sexta-parte dos vencimentos aos Funcionários Públicos.

Votações

4ª Sessão Extraordinária de 1978

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 8

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

5ª Sessão Extraordinária de 1978

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 8

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

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