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Data: 10/08/1978

Situação: Em vigor

Classificação: FUNCIONALISMO PÚBLICO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Determina que o funcionário municipal, ocupante de cargo criado por lei, que completar 25 anos de efetivo exercício, a serviço do município, perceberá mais a sexta-parte dos vencimentos a partir da data em que houver completado o citado período.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 36,8 KB

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