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Data: 03/12/1990

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Prorroga por três (3) anos, o prazo anteriormente concedido à Associação dos Motoristas de Cordeirópolis, para o início e a conclusão definitiva das obras e construção da Sede Social Própria e instalação previstas, e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL. N°57-90 PMC_10112020124534 .pdf 10/11/2020 6,3 MB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1643 06/02/1991 Prorroga por mais três anos os prazos anteriormente concedidos à Associação dos Motoristas de Cordeirópolis, já prorrogado pela Lei nº 1198, de 11 de janeiro de 1983, para início e conclusão das obras de construção da sede social própria e instalações previstas, assegurando ao Município o direito de uso do terreno para manutenção e uso da caixa d´água de sua propriedade, ali edificada, para servidão de distribuição de água aos moradores da região.
Autoria: Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 1647/1991 ao Projeto de Lei Nº 57/1990 16/02/1991 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 57/1990 - Prorroga por três (3) anos, o prazo anteriormente concedido à Associação dos Motoristas de Cordeirópolis, para o início e a conclusão definitiva das obras e construção da Sede Social Própria e instalação previstas, e dá outras providências.

Votações

1ª Sessão Ordinária de 1991

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 12

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

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