Projeto de Lei Nº 21/1986
Data: 05/05/1986
Situação: Aprovado(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Dá nova redação ao Artigo 2º, acrescenta-lhe um Parágrafo, da Lei Municipal nº 1217, de 22 de junho de 1983 (Institui e disciplina o regime de adiantamento no Município e dá outras providências).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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P de lei n°21 1986_22102020142336 | 22/10/2020 | 1,8 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1367 | 07/05/1986 |
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 1217, de 22 de junho de 1983, para dispor que o adiantamento é extensivo ao Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores, servidores municipais e presidentes de comissões constituídas.
Autoria: Prefeito Municipal |
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Autógrafo Nº 1374/1986 ao Projeto de Lei Nº 21/1986 | 07/05/1986 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 21/1986 - Dá nova redação ao Artigo 2º, acrescenta-lhe um Parágrafo, da Lei Municipal nº 1217, de 22 de junho de 1983 (Institui e disciplina o regime de adiantamento no Município e dá outras providências). |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 10
Abstenções: 1
Resultado: Aprovado