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Data: 05/05/1986

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dá nova redação ao Artigo 2º, acrescenta-lhe um Parágrafo, da Lei Municipal nº 1217, de 22 de junho de 1983 (Institui e disciplina o regime de adiantamento no Município e dá outras providências).


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
P de lei n°21 1986_22102020142336 .pdf 22/10/2020 1,8 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1367 07/05/1986 Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 1217, de 22 de junho de 1983, para dispor que o adiantamento é extensivo ao Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores, servidores municipais e presidentes de comissões constituídas.
Autoria: Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 1374/1986 ao Projeto de Lei Nº 21/1986 07/05/1986 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 21/1986 - Dá nova redação ao Artigo 2º, acrescenta-lhe um Parágrafo, da Lei Municipal nº 1217, de 22 de junho de 1983 (Institui e disciplina o regime de adiantamento no Município e dá outras providências).

Votações

7ª Sessão Ordinária de 1986

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 10

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

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