acessibilidade Acessibilidade   |   A   |   A+   |   A-   |   Contraste

Data: 15/08/1985

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Conservação de Estradas Municipais, para o exercício de 1985, conforme especifica.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
38 .pdf 21/10/2020 14,4 MB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1318 21/08/1985 Fixa valor, por hectare, da Taxa de conservação de Estradas Municipais, correspondente ao exercício de 1985, calculado em função dos custos, de acordo com o art. 250 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, com prazo para pagamento até 30 de novembro.
Autoria: Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 1324/1985 ao Projeto de Lei Nº 38/1985 21/08/1985 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 38/1985 - Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Conservação de Estradas Municipais, para o exercício de 1985, conforme especifica.

Votações

12ª Sessão Ordinária de 1985

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 6

Abstenções: 1

Ausentes: 4

Resultado: Aprovado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!