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Data: 21/08/1985

Situação: Revogado(a)

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Fixa valor, por hectare, da Taxa de conservação de Estradas Municipais, correspondente ao exercício de 1985, calculado em função dos custos, de acordo com o art. 250 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, com prazo para pagamento até 30 de novembro.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 32,6 KB

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