Lei Ordinária Nº 1318
Data: 21/08/1985
Situação: Revogado(a)
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Fixa valor, por hectare, da Taxa de conservação de Estradas Municipais, correspondente ao exercício de 1985, calculado em função dos custos, de acordo com o art. 250 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, com prazo para pagamento até 30 de novembro.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 12/05/2004 | 32,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 38/1985 | 15/08/1985 |
Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Conservação de Estradas Municipais, para o exercício de 1985, conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal |