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Data: 29/08/1988

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Repristina, restaurando-os, dispositivos das Leis nº 1162/81 e 1156/81, conforme especifica. (Dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, etc., e dá outras providências)


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Scanner_20201020 .pdf 20/10/2020 16,4 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1496 07/10/1988 Restaura, com nova redação, o artigo 2º e parágrafo único, além das alíneas "a" até "e" da Lei nº 1162, de 1º de julho de 1981, que trata da liberação dos lotes caucionados e o art. 64, que define que os lotes de recreito deverão área mínima de 1.000 m2, com frente de 20 m2 para via pública oficial.
Autoria: Prefeito Municipal

Votações

15ª Sessão Ordinária de 1988

Votação: Secreta

Fase: Discussão Única

A favor: 10

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

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