acessibilidade Acessibilidade   |   A   |   A+   |   A-   |   Contraste

Tipo: Executivo

Data: 04/11/2015

Protocolo: 01492/2015

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2960, de 13 de outubro de 2014 e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 04/11/2015 7,3 MB
ATT00013 .doc 17/11/2015 26 KB
2015 pl 44_14042021104153 .pdf 14/04/2021 4,7 MB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Mensagem Nº 32 ao Projeto de Lei Nº 44/2015 03/11/2015 Mensagem ao Projeto de Lei Nº 44/2015 - Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2960, de 13 de outubro de 2014 e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal
Parecer Nº 2836/2015 ao Projeto de Lei Nº 44/2015 17/11/2015 Parecer ao Projeto de Lei Nº 44/2015 - Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2960, de 13 de outubro de 2014 e dá outras providências.
Autoria: Assessor Jurídico Consultor da Câmara Municipal de Cordeirópolis
Parecer Nº 8/2015 ao Projeto de Lei Nº 44/2015 17/11/2015 Parecer ao Projeto de Lei Nº 44/2015 - Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2960, de 13 de outubro de 2014 e dá outras providências.
Autógrafo Nº 3229/2015 ao Projeto de Lei Nº 44/2015 18/11/2015 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 44/2015 - Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2960, de 13 de outubro de 2014 e dá outras providências.
Redação Final Nº 4/2015 ao Projeto de Lei Nº 44/2015 18/11/2015 Redação Final ao Projeto de Lei Nº 44/2015 - Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2960, de 13 de outubro de 2014 e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 2987 24/11/2015 Altera os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2960, de 13 de outubro de 2014 e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal

Votações

38ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 8

Contra: 0

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

Observações: Projeto de Lei nº 44/2015 do Executivo em regime de urgência do art. 53

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!