Lei Complementar Nº 19
Data: 17/11/1993
Situação: Em vigor
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Reajusta em 1.134% os valores venais, fixados em janeiro de 1993, para fins de lançamento e cobrança do IPTU no exercício de 1994, definindo perímetro especial, 1º, 2º, 3º e 4º perímetros; valores venais de áreas específicas, a Taxa de Serviços Urbanos, o Imposto Territorial Urbano à razão de 1,875% e o Imposto Predial Urbano na alíquota de 0,375%, arrecadando-se em seis parcelas.
Observações: Vetados parcialmente os §§ 2º e 3º do art. 10
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/05/2004 | 300,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 19/1993 | 03/11/1993 |
Dispõe sobre o reajuste dos valores venais dos imóveis urbanos para o exercício de 1994, e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal |