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Data: 17/11/1993

Situação: Em vigor

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Reajusta em 1.134% os valores venais, fixados em janeiro de 1993, para fins de lançamento e cobrança do IPTU no exercício de 1994, definindo perímetro especial, 1º, 2º, 3º e 4º perímetros; valores venais de áreas específicas, a Taxa de Serviços Urbanos, o Imposto Territorial Urbano à razão de 1,875% e o Imposto Predial Urbano na alíquota de 0,375%, arrecadando-se em seis parcelas.

Observações: Vetados parcialmente os §§ 2º e 3º do art. 10


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/05/2004 300,3 KB

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