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Data: 02/03/1994

Situação: Em vigor

Classificação: ALTERA E REVOGA

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Inclui os §§ 1º e 2º no art. 1º da Lei nº 1805, de 2 de fevereiro de 1994, para constar que o valor será mensalmente remetido e pago pelo Município diretamente ao proprietário ou a quem por ele determinado e que o Município de Iracemápolis deverá repassar valor a Cordeirópolis se e quando for pago por ele integralmente o valor do aluguel mensal do imóvel locado.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 33,4 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1805 02/02/1994 COMPLEMENTA E INTRODUZ OS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 1º

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