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Data: 06/10/1993

Situação: Em vigor

Classificação: SAÚDE/SANEAMENTO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Define que o Fundo Municipal de Saúde permanecerá vinculado ao Departamento de Saúde, devendo todas as receitas transitarem pela Tesouraria da Prefeitura e pelo sistema orçamentário, sendo que as despesas se farão mediante empenhamento das dotações do Departamento; revoga os arts. 2º e 3º, incisos VIII e IX, do 4º ao 6º, do 7º ao 13 e 15, da Lei nº 1670, de 13 de agosto de 1991.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 66,1 KB

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