Lei Ordinária Nº 1791
Data: 06/10/1993
Situação: Em vigor
Classificação: SAÚDE/SANEAMENTO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Define que o Fundo Municipal de Saúde permanecerá vinculado ao Departamento de Saúde, devendo todas as receitas transitarem pela Tesouraria da Prefeitura e pelo sistema orçamentário, sendo que as despesas se farão mediante empenhamento das dotações do Departamento; revoga os arts. 2º e 3º, incisos VIII e IX, do 4º ao 6º, do 7º ao 13 e 15, da Lei nº 1670, de 13 de agosto de 1991.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 66,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 17E/1993 | 04/10/1993 |
Altera mecanismo de Gestão do Fundo Municipal de Saúde, na forma que especifica e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal |