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Data: 04/12/1991

Situação: Em vigor

Classificação: ALTERA E REVOGA

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Altera o art. 149 da Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989, para definir que as infrações serão aplicadas com base na Unidade Fiscal do Município de Cordeirópolis (UFMC).


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 92,3 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1579 13/12/1989 altera art. 149

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