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Data: 18/04/1990

Situação: Em vigor

Classificação: FUNCIONALISMO PÚBLICO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dispõe que a contar de 1º de março o plantão médico de 24 horas, de acordo com a Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, é fixado em moeda corrente.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 53,8 KB

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