Lei Ordinária Nº 1601
Data: 18/04/1990
Situação: Em vigor
Classificação: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Dispõe que a contar de 1º de março o plantão médico de 24 horas, de acordo com a Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, é fixado em moeda corrente.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 12/05/2004 | 53,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 14/1990 | 05/04/1990 |
Fixa o valor do plantão médico conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal |