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Data: 24/05/1985

Situação: Alterado (a)

Classificação: REGULAMENTOS MUNICIPAIS

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dispõe que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, com exceção dos que estão sujeitos à legislação federal, será das 8 às 18 horas, nos dias úteis, e das 8 às 12 horas aos sábados, permitindo aos estabelecimentos de gêneros alimentícios, medicamentos e flores funcionar fora do horário, inclusive aos domingos e feriados, além de supermercados, podendo funcionar até 19 horas nos dias úteis.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 35,5 KB

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