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Data: 06/03/1985

Situação: Em vigor

Classificação: ALTERA E REVOGA

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 1287, de 16 de janeiro de 1985, para indicar que ficam a cargo do Município as despesas de escritura e indenização de benfeitorias de terceiros no imóvel.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 30,7 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1287 16/01/1985 altera o art. 4º

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