Lei Ordinária Nº 1218
Data: 22/06/1983
Situação: Em vigor
Classificação: MINORIAS
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Cria o Fundo Social de Solidariedade do Município, dirigido por um Conselho Deliberativo, composto de nove a treze membros, representantes da comunidade, como juiz de Direito, Promotor de Justiça, entidades religiosas, entidades sociais ou clubes de serviço, Serviço Social, empregadores, empregados, membros de movimentos comunitários e empregadores e trabalhadores rurais, presidido pela esposa do Prefeito Municipal, ou pessoa de sua livre indicação, com mandato de dois anos, renovável a convite.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 134 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 24/1983 | 20/06/1983 |
Dispõe sobre a criação de Fundo Social de Solidariedade e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal |