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Data: 19/04/1978

Situação: Em vigor

Classificação: FUNCIONALISMO PÚBLICO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Acrescenta § 4º ao art. 95 da Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973, para definir duração mínima de 20 dias para férias, permitindo conversão em dinheiro de dez dias, por absoluta necessidade de serviço, a critério do Prefeito Municipal.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 32,8 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 903 06/09/1973 acrescenta § 4º ao art. 95

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