Lei Ordinária Nº 1086
Data: 19/04/1978
Situação: Em vigor
Classificação: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Acrescenta § 4º ao art. 95 da Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973, para definir duração mínima de 20 dias para férias, permitindo conversão em dinheiro de dez dias, por absoluta necessidade de serviço, a critério do Prefeito Municipal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 32,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 903 | 06/09/1973 | acrescenta § 4º ao art. 95 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 5/1978 | 20/03/1978 |
Acrescenta o parágrafo 4º, ao artigo 95, da Lei Municipal nº 903, de 06 de setembro de 1978
Autoria: Prefeito Municipal |